
Professor Gelcimar da Silva Pereira Nunes
INTRODUÇÃO
A doutrina plural criada por intelectuais, artistas, jornalistas e outros formadores de opinião, tenta desconstruir o pensamento das massas populares. A forma de pensar das massas possui a riqueza mística, metafísica que traduz a herança cultural do povo, suas crenças, religião e costumes. Mas, a proposta da racionalidade localizada na areia movediça da subjetividade torna toda crença e conhecimento adquiridos uma verdade de valor duvidoso, diante do novo argumento que suplanta todas as certezas.
A SUBJETIVIDADE NO PÓS-MODERNISMO
O advento do pós-modernismo colocou em cheque todas as certezas para dar razão a todas as vozes. Nessa nova ordem, os direitos de todos e de cada um tornam-se abrangentes e alienantes pelo clamor das vozes de todas as classes, segmentos e minorias.
Podemos considerar que o pós-modernismo trouxe o benefício do reconhecimento de direitos das crianças, dos idosos, dos deficientes, etc. Mas, também, trouxe algumas polêmicas que conflitam na orientação cristã de grande parcela da população, como alguns direitos reivindicados por homossexuais, por movimentos que defendem o reconhecimento profissional das prostitutas, a legalização e discriminação de todas as drogas, a liberação do aborto e da eutanásia.
Podemos considerar que o pós-modernismo trouxe o benefício do reconhecimento de direitos das crianças, dos idosos, dos deficientes, etc. Mas, também, trouxe algumas polêmicas que conflitam na orientação cristã de grande parcela da população, como alguns direitos reivindicados por homossexuais, por movimentos que defendem o reconhecimento profissional das prostitutas, a legalização e discriminação de todas as drogas, a liberação do aborto e da eutanásia.
A gritaria de certos segmentos em reclamar direitos esbarra-se na muralha das crenças da população. Ou seja, a discussão de determinação políticas de direitos coletivos deveria considerar a discussão ético-religiosa. Do ponto de vista individual, a discussão ética encontra consonância no princípio do livre-arbítrio, pois cada pessoa pode fazer o que lhe convém, desde que não seja um meio para se omitir das obrigações legais. Em uma discussão filosófica existencialista, o livre arbítrio é o exercício moral da razão que pode ser limitado por determinadas convenções, pois cada pessoa no afã de satisfazer as suas vontades até as últimas conseqüências fica atraída por seus instintos mais primitivos a agredir o próximo. Essa agressão é mais moral do que física, pois há marcos históricos cuja remoção gerará sérios conflitos ideológicos.
O povo brasileiro nasceu no berço esplêndido da orientação judaico-cristã, tendo, em sua história da educação, a escola dos jesuítas e sua doutrinação de fé. A cultura judaico-cristã que nos abraça é a nossa herança moral que norteia os valores prevalecentes na sociedade. Inclusive a Constituição Federal invoca a “Proteção de Deus”, reforçando a influência religiosa em um Estado que se proclama laico. Assim, a laicidade do Estado não é pressuposto de eliminação de crenças, mas do ordenamento do respeito a todas as suas manifestações. Por isto, estamos cercados de templos e de preceptores que reproduzem esses valores: amor, casamento, sobriedade, preservação da vida, etc. Por causa da tradição religiosa cristã, o pastor e o padre têm mais autoridade do que qualquer político e intelectual en seus ensinamentos de profissão de fé. Porém, há de lamentar como, em casos isolados, lideres utilizam a manipulação e o uso sórdido do poder em benefício próprio, tornando propícia a inútil frase de Karl Marx: “a religião é o ópio do povo”.
Contudo, a prática de fé do povo brasileiro é contraditória do que é ensinado, do que se crê e o que pratica. O sincretismo religioso revela a convivência com diferentes religiões de princípios doutrinários antagônicos que se fundem gerando uma more mística. Por isto, há quem se declare religioso não praticante, aceitando a vivência da fé da conveniência. A polarização entre católicos e evangélicos resulta da crise das instituições, resultando a convivência com novas formas de pensamento, incluindo o pós-modernismo. Disto resulta o crescente materialismo das disputas por números de adeptos numa gritante denúncia da coisificação do homem. Isto acontece até mesmo entre igrejas do mesmo segmento. Daí surge a ortodoxia doutrinária da conveniência que torna mais visível essas disputas de poder eclesiástico e político, dando tom ao movimento religioso contemporâneo.
Considero relevante a opinião de Myles Munroe de que “ninguém pode matar uma ideia, pois ela vai se multiplicar” e dá uma dica de que “para acabar com uma ideia deve combatê-la como uma ideia melhor”. Logo, o duelo de ideias torna-se uma premissa para desconstruir uma crença nascida com o povo brasileiro.
Uma das estratégias é desqualificar a crença no livro sagrado, utilizando o método crítico do texto chamado Desconstrucionismo, que julga todas as interpretações igualmente válidas ou igualmente destituídas de significado (dependendo do ponto-de-vista de quem o analisa). Isto significa desconstruir a verdade, inserindo a dialética da suspeição, mudando sua vertente para uma interpretação mais condizente como o ponto de vista de quem lê, apontando incoerências e erros.
Nesse caso, os princípios do pós-modernismo implica o individualismo, a subjetividade, o relativismo moral e o pluralismo de ideias, tornando a sociedade uma babel com muitas vozes e disputa de espaço de razão e de poder.
O fundamentalismo da subjetividade se contrapõe a qualquer valor que se julgue absoluto, enquadrando a objetividade nos critérios científicos e jurídicos, dando-lhe a vestimenta da imprecisão. Aliás, a única verdade objetiva é: “cada cabeça tem uma sentença” ou como Rubem Alves costuma dizer: “o que dizemos é apenas um palpite...”
O fundamentalismo da subjetividade se contrapõe a qualquer valor que se julgue absoluto, enquadrando a objetividade nos critérios científicos e jurídicos, dando-lhe a vestimenta da imprecisão. Aliás, a única verdade objetiva é: “cada cabeça tem uma sentença” ou como Rubem Alves costuma dizer: “o que dizemos é apenas um palpite...”
A LIBERDADE E O PLURALISMO DE IDEIAS
O pós-modernismo tem também sua substância no pluralismo religioso, ético e moral. Logo, o pressuposto da suspeição dissemina a doutrina de que todas as religiões estão certas ou todas estão erradas, que cada pessoa tem a liberdade para definir o que é certo ou errado para sua vida, pois todos são constituídos de direitos sobre o seu próprio corpo, interesses e vontades. Esse perigo da inconsistência de princípios torna a sociedade contaminada por um crescente individualismo, fomentando a disputa por pontos de vista, razão e aumenta o pleito por aquilo que julga de direito, gerando a inversão de valores. Por isto, a marcha pela legalização da maconha por mais reprovável que seja, encontra substância na interpretação jurídica da liberdade de pensamento que, por sua vez, se opõe a proibição legal do comércio de drogas e à discussão ética judaico-cristã.
A liberdade e o pluralismo de ideias encontram vazão no arcabouço da democracia, que é uma das melhores formas de governos comparada com a ditadura, aristocracia e outros regimes totalitários. Mas, devemos considerar que a democracia embora seja uma das formas de governo mais aceitáveis em todo mundo tem suas fragilidades. A democracia é o braço direito do capitalismo e ajuda a capitalizar dos pobres em favor dos ricos, contribuindo para a desigualdade social. Essa desigualdade acirra a guerra de classes e segmentos, pois a sensação de perda, de precariedade frente a leniência dos governos e instituições.
A liberdade e o pluralismo de ideias encontram vazão no arcabouço da democracia, que é uma das melhores formas de governos comparada com a ditadura, aristocracia e outros regimes totalitários. Mas, devemos considerar que a democracia embora seja uma das formas de governo mais aceitáveis em todo mundo tem suas fragilidades. A democracia é o braço direito do capitalismo e ajuda a capitalizar dos pobres em favor dos ricos, contribuindo para a desigualdade social. Essa desigualdade acirra a guerra de classes e segmentos, pois a sensação de perda, de precariedade frente a leniência dos governos e instituições.
A idealização imprecisa de um modelo de sociedade é construída por muitas vozes e a ideia de uma sociedade plural é a somatória de conflitos de interesses de diferentes segmentos. Não se trata apenas do antagonismo de ideias, mas de uma disputa de poder de que tem mais influência nos bastidores da política, dando as suas motivações natureza legal.
O antagonismo poder público e sociedade civil resulta da ausência de aliamento de interesses, pois a política de fachada eleitoral prevalece nas obras, projetos e programas com o pressuposto de bem comum. Assim, a via de consenso não se estabelecerá pela dialética, mas por uma nova cultura de probidade e transparência.
CONCLUSÃO
A discussão da política de direitos sem um debate moral inaugura uma guerra ideológica. É impossível remover um sistema de crenças instituída como herança cultural a um povo. A transformação do pensamento acontece no decorrer de gerações, mas preserva a sua essência; por isto, não se conseguiu mudar a disciplina dos povos orientais, mesmo com os regimes totalitários e o advento do capitalismo.
A imposição legal não resolve o problema da aceitação e do consenso a determinadas práticas, pois a criminalização não elimina um sistema de crença. Apostar na educação escolar também não poderá suplantar a essência das crenças, pois mesmo o evolucionismo não conseguir eliminar a crença no criacionismo presente na cultura judaico-cristã.
REFERÊNCIAS
Não indico referências, mas convido a ler o artigo o “Pluralismo do Pós-modernismo”, de Heber Carlos de Campos.